Dicionário portuário - Letra A

 

A

A: Símbolo designado Alfa. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra numa pequena bandeira farpada, também conhecida por galhardete, nas cores branca e azul. Em qualquer parte do litoral em que esta bandeira estiver içada, significa: “Mergulhador em ação. Mantenha-se longe e manobre com cuidado”.

A BORDO: Situação de encontrar-se no interior de qualquer embarcação (ou aeronave; por extensão, aplica-se hoje a expressão para trens e ônibus).

A FAVOR DA MARÉ: Expressão que designa a direção da maré, ou significa deslocamento com a ajuda da maré.

À ROÇA: Diz-se de uma âncora pronta para ser lançada rapidamente à água.

ABACÁ: Designa uma fibra têxtil, flutuante e elástica, também chamada de cânhamo-de-manilha, utilizada na confecção de cordas para embarcações.

ABAFA: Em marinharia, o termo é usado para dar voz de comando, significando que os marinheiros devem ferrar as velas.

ABAFAR: Desmanchar o bolso da vela, que o vento provoca. O mesmo que arrochar o pano de encontro à verga, diminuindo, assim, a superfície mostrada ao vento.

ABAFAR O PANO: É o processo que consiste em enrolar o pano da vela, apertando-o contrário ao mastro, estais ou vergas, objetivando reduzir o bolso feito na vela pelo vento.

ABALIZAMENTO: Ato ou efeito de utilizar a bóia ou balizas com finalidade de assinalar ou demarcar canais, lagos, vaus etc.

ABALROAÇÃO: Na terminologia marítima geral, significa qualquer choque entre duas embarcações. O assunto é tratado na segunda parte do Código Comercial Brasileiro (comércio marítimo), artigos 749 e seguintes. Em direito marítimo, porém, abalroação tem significado restrito, sendo definido como “choque entre dois navios ou embarcações que navegam ou estão em condições de navegar, dentro ou fora dos portos”. Segundo J. Silva Costa, o abalroamento pode ser: culposo, quando existe desídia, negligência ou culpa do capitão ou da guarnição de um dos navios ou aeronaves, ou dos capitães ou comandantes e tripulantes de ambos os navios ou aeronaves; fortuito, quando ocorre em consequência de caso fortuito ou força maior; misto ou duvidoso, quando não se pode determinar a causa do choque ou apurar a quem cabe a culpa.

ABALROADA: O mesmo que abalroamento.

ABALROADELA: O mesmo que abalroamento, quando as avarias são de pequena monta.

ABALROADOR: Diz-se de um navio que lança a balroa ao costado de outro, para atracar, ou fazer abordagem. Refere-se também ao navio que causa colisão com outro.

ABALROAMENTO: Colisão violenta entre duas embarcações. Também se diz abalroada.

ABALROAR: Colidir uma embarcação, violentamente, com outra embarcação ou cais ou um obstáculo qualquer. Existem regulamentos estabelecendo a responsabilidade do proprietário de uma embarcação que abalroa outra. Diz-se da atracação com balroa que é uma espécie de gancho ligado a cabos, empregando-se vários deles para abordar uma embarcação. Diz-se ainda de um barco que aferra outro com balros para abordar.

ABARBADO COM A TERRA: Diz-se do navio que tem a terra próxima por sotavento (SV).

ABARROTADO: Diz-se dum navio demasiadamente carregado, até as escotilhas.

ABATER: Ação de desviar, descair ou afastar o rumo do navio da rota que seguia, por efeito do vento ou da correnteza.

ABATIDO: Diz-se do navio que navega em alta velocidade.

ABATIMENTO: Refere-se ao decaimento lateral do navio em relação ao rumo que segue, sob a ação do vento não inteiramente favorável, quando não sopra de popa.

ABETO: Designação comum de várias espécies vegetais, inclusive um tipo de madeira muito usada na construção naval para mastros, vergas, remos e outras repartições de bordo.

ABICAR: Ato ou efeito do navio encalhar ou tocar a praia com o bico de proa.

ABITA: Termo usado quase sempre no plural, que designa uma peça de madeira, em forma de cruz, debaixo do castelo de proa do navio, que serve para fixar a amarra da âncora.

ABÓBADA: Diz-se do prolongamento da embarcação, a contar da coberta até a popa.

ABOCAR: 1. Ato ou efeito de prender, ou segurar a bóia, ou atá-la para, no caso de necessidade, poder lançá-la à água. 2. Marcar com a bóia o local onde há perigo para a navegação, ou onde se encontra algum obstáculo.

ABORDAGEM: 1. Ato ou efeito de colocar algo a bordo de um barco contíguo a de outro ou tocar com o bordo em outro. 2. Ato de abalroar um navio a fim de assaltá-lo, encostar ou aproximar.

ABRA: 1. Designa uma enseada com ancoradouro para embarcações. 2. O mesmo que baía, ancoradouro, angra.

ABRIGO DE BARCOS: É uma cobertura feita em enseada, ou lago, para resguardar os barcos de passeio ou pesca.

ABRIR ÁGUA: Diz-se quando mina água em quantidade, por rombo em abalroação, ou por desconjuntamento do casco de uma embarcação.

ABRIR VELAS: Exprime ação de navegar.

ACÁCIA: Espécie de madeira pesada que suporta a ação da água marinha, empregada na fabricação de partes do casco e dos compartimentos.

ACERTAR O COMPASSO DA NAU: Expressão que significa colocar corretamente a carga na embarcação, visando-a bem navegar, sem pender para um lado ou para o outro.

ACHICAR: 1. Ação de esgotar a água que invadiu um barco. 2. Retirar a água de uma embarcação com uma vasilha.

ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO: Expressão que designa naufrágio, água aberta, varação, incêndio, arribada, colisão, encalhe, abalroamento, explosão, avaria ou, ainda, danos nas embarcações. O assunto é tratado no direito marítimo.

ACOSTAR: 1. Diz-se quando uma embarcação se aproxima de uma costa; navegar junto à costa. 2. Encostar o barco no cais ou em outra embarcação.

AD VALOREM: Expressão latina que significa “segundo o valor”. Qualifica a cobrança do tributo que tem por base o valor da mercadoria; é uma tarifa percentual sobre o valor do produto. Distingue-se do imposto específico em que este é fixo, ainda que maior ou menor o custo da mercadoria.

ADERNADO: É quando o navio está inclinado.

ADERNAMENTO: Diz-se da inclinação de um navio para um dos seus bordos. O mesmo que banda.

ADERNAR: Ato ou efeito de inclinar uma embarcação para um dos seus bordos, ficando um lado submerso.

ADIDO: Representante do serviço diplomático. Adido naval é aquele que, pertencendo à marinha de guerra do país que representa, cuida das questões navais do interesse do seu país no país em que se encontra destacado.

ADORMECER: Ação de alguém perder o equilíbrio sobre a embarcação.

ADORNAR: Diz-se da inclinação do navio a sotavento (SV) pela força do vento ou deslocação de peso.

ADUANA: O mesmo que alfândega.

ADUANEIRO: De, ou relativo à aduana ou alfândega. Diz-se do imposto devido pela importação de mercadorias. É o chamado imposto aduaneiro ou alfandegário.

AERODINÂMICA: Parte da física que estuda o ar e outros gases em equilíbrio ou em movimento, quanto às suas propriedades e características e às forças que exercem sobre os corpos sólidos neles imersos. Um sólido possui forma aerodinâmica quando o ar oferece pouca resistência ao seu deslocamento. Assim é que o avanço de um barco a vela depende, essencialmente, de como ele aproveita o ar e a água em movimento, sendo que a utilização do vento depende da movimentação dada ao leme e da orientação das velas.

AFERRAR: Ato ou efeito de ancorar. O mesmo que lançar ferro.

AFIRMATIVA: É uma bandeira representada nos códigos marítimos de sinalização, significando afirmar algo.

AFOCINHADO: Embarcação mergulhada de proa, em virtude do balanço de popa e proa ou do excesso de carga avante.

AFRETADOR: Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias, pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário.

AGENTE DE NAVEGAÇÃO: Diz-se daquele que representa legalmente uma empresa de navegação e goza do privilégio para solicitar os vários serviços portuários dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços de outra natureza, a saber: despachar, receber e entregar cargas aos seus proprietários ou consignatários, vender passagens, cobrar fretes e agilizar os procedimentos necessários para o afretamento.

AGENTES DO SERVIÇO GERAL: Diz-se daqueles profissionais que a bordo têm ocupações autônomas e podem exercer suas atividades tanto em terra como no navio, a exemplo do médico, comissário de bordo, empregados de cabine e de restaurante, arrumadeiras de quarto, chefe de copa, despenseiro etc.

AGITADO: Termo usado para caracterizar condições próprias do mar, empregado pelos boletins meteorológicos.

ÁGUA ABERTA: Ocorrência de abertura nas obras vivas que permita o ingresso descontrolado de água nos espaços internos, ou a descarga de líquidos dos tanques por rombo do chapeamento, falhas no calafeto, ou nas costuras, por válvulas de fundo abertas ou mal vedadas, por defeitos nos engaxetamentos dos eixos, ou qualquer falha, ou avaria que comprometa a estanqueidade da embarcação. (Ref NORMAN 09 DPC 0106) *Colaboração do CLC Rogério Nóbrega, Comte. do RSV S.Amazônia

AGUADA: Designa o abastecimento de água feito pelo navio, antes de iniciar a viagem ou no seu curso, quando a necessidade assim o exigir.

ÁGUAS ADJACENTES: Diz-se das águas que banham as margens do território da nação. Tem a mesma definição de mar adjacente, mar territorial, mar contíguo ou litoral marítimo, águas territoriais ou jurisdicionais, território flutuante.

ÁGUAS AMASSADAS: São as águas que se apresentam turvas, barrentas, em virtude da proximidade do fundo do mar, que é revolvido pelo barco e nele poderá encalhar.

ÁGUAS INTERIORES: Diz-se das águas existentes dentro do litoral do país, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. Compreendem também as margens das ilhas situadas nos limites do mar jurisdicional, isto é, a faixa marítima localizada entre a costa e duzentas milhas desta, segundo conceito adotado pelo Brasil e alguns países.

ÁGUAS LIVRES: São as que, por oposição de conceito, não são territoriais ou jurisdicionais, isto é, não são subordinadas ao domínio ou à jurisdição de qualquer nação, sendo, portanto, as águas do alto-mar ou pleno oceano, as quais a ninguém pertencem.

ÁGUAS MORTAS: São as águas desprovidas de correnteza, nas marés de quarto de lua.

ÁGUAS NÃO-CONTÍGUAS: Diz-se das águas nacionais ou territoriais, de limites pouco claros com as águas livres de alto-mar. Essas águas não se comparam com aquelas de outra nação ou território.

ÁGUAS TERRITORIAIS: O mesmo que águas adjacentes.

ÁGUAS VIVAS: São aquelas que apresentam forte correnteza na maré de enchente ou de vazante, ou seja, maré de lua nova ou cheia, em que as águas sobem ou baixam muito.

AGUÇAR: Ato ou efeito de vir com a proa do barco para a linha do vento.

AJB (Águas Jurisdicionais Brasileiras): 1. As águas marítimas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar Territorial); 2. As águas marítimas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial, que constituem a Zona Econômica Exclusiva (ZEE); 3. As águas sobrejacentes à Plataforma Continental quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva; e as águas interiores, compostas das hidrovias interiores, assim consideradas rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas *Colaboração do CLC Rogério Nóbrega, Comte. do RSV S.Amazônia

ALA E LARGA: Exprime a voz de manobra para dar uma volta completa com a embarcação, isto é, virar de bordo, ao atracar um navio no cais.

ALAGADO: Diz-se de uma embarcação perdida de vista no horizonte; diz-se, também, de qualquer coisa que esteja debaixo d'água.

ALAR: Ato ou efeito de exercer tração num cabo para fazer uma manobra; o mesmo que puxar até ficar teso.

ALAÚDE: Pequena embarcação usada especialmente na pesca do atum.

ALFÂNDEGA: Repartição federal instalada nos portos de entrada no país, onde se depositam mercadorias importadas e se examinam as bagagens de passageiros que estão em trânsito para o exterior ou chegam ao país; o termo designa toda a repartição ou apenas a sala de bagagem, mas se estende aos pátios ao ar livre, onde ficam as cargas de grande porte; pátio alfandegário. O termo designa ainda os direitos alfandegários; nesta acepção é sinônimo de aduana; a alfândega é a estação mercadora dos tributos devidos pela importação e exportação de bens, tributos genericamente designados direitos alfandegários (D. B. Leite.)

ALFÂNDEGA DE PORTO MOLHADO: É a aduana situada à margem do mar, ou em locais próximos de rios, lagos ou lagoas.

ALFÂNDEGA DE PORTO SECO: Diz-se da alfândega que se situa em local distante da margem do mar, dos rios, lagos ou lagoas.

ALFANDEGAR: Atribuir função de alfândega a um local, mesmo que afastado de um porto. Despachar na alfândega ou no armazém (D. B. Leite.).

ALFANDEGAR PORTOS: Diz-se da criação de alfândegas ou aduanas em portos onde não existem. Os portos assim aparelhados denominam-se de portos alfandegados ou portos habilitados.

ALIJAR: Largar objetos do navio ao mar a fim de aliviá-lo do excesso de carga.

ALIVIAR O LEME: Ato ou efeito de diminuir o ângulo do leme com a quilha do navio.

ALMANAQUE NÁUTICO: Almanaque que fornece ao navegador dados sobre os astros constantes das diversas tábuas de navegação, dados estes que a navegação astronômica no mar requer diariamente.

ALMEIDA: Denomina-se a parte curva do costado do navio, localizada na popa, logo abaixo do painel, formando com este uma curvatura ou um ângulo obtuso.

ALOJAMENTO: Compartimento de um navio destinado a alojar mais de quatro tripulantes.

ALPENDRE: Pátio coberto que se destina ao armazenamento de carga, ou guarda de utensílios diversos.

ALTO-MAR: Região do mar afastada da costa, além do mar territorial. Em termos jurídicos, o alto-mar é livre, isto é, não está subordinado a qualquer domínio ou jurisdição, já que está além do mar que compreende as águas interiores, ou o mar territorial de qualquer nação.

ALTURA: Conjunto das partes mais altas do navio, considerada a sua simetria acima da linha-d'água, tais como radar, chaminé, cábrea, topo do mastro etc.

ALTURA ABSOLUTA: Diz-se da elevação de um lugar acima do nível do mar.

ALVARENGA: Embarcação robusta, sem propulsão própria, com fundo chato, utilizada para embarque e desembarque ou baldeação de cargas.

ALVARENGAGEM: O mesmo que baldeação. Diz-se da operação de transbordo de mercadorias para uma alvarenga, a fim de serem conduzidas ao cais ou docas. A alvarengagem é também o transporte de mercadorias de uma chata ou alvarenga para uma embarcação não atracada no cais ou docas. Diz-se também da descarga de água.

ALVORAGEM: número que o trabalhador portuário avulso tem como direito ao embarque.

AMADOR: Condutor de embarcações de esporte e recreio, sem caráter profissional, mas obrigado a inscrever sua embarcação na Capitania dos Portos e possuir carta de habilitação.

AMANTE: Cabo grosso que iça ou sustenta no alto qualquer peça de uma embarcação. Ver amantilho.

AMANTILHO: Aparelho do navio que serve para içar ou arriar o pau de carga, ou ainda para sustentá-lo no alto, na altura desejada.

AMARINHADO: 1. Diz-se do navio equipado de marinheiros. 2. Aquele que se habituou ao mar ou que tem aptidões de marinheiro.

AMARINHAR: 1. Ação de comandar o navio ou equipá-lo de marinheiros. 2. Inscrever-se como marinheiro ou habituar-se ao mar.

AMARRA: Denomina-se a corda, corrente ou cabo com que se prende o navio a uma âncora de fundeio. A amarra é o elemento de ligação entre o navio e a âncora, destinado a arriá-la, içá-la ou fundeá-la.

AMARRA MESTRA: Assim denominada a amarra principal, ou a mais forte.

AMARRAÇÃO: 1. Conjunto de amarras, de âncoras e bóias usadas para o fundeamento da embarcação, ou cabos usados para atracar um barco ao cais. 2. Ato ou efeito de passar as espias no cabeço do cais ou convés de outro navio, no caso de atracação de uma embarcação a outra.

AMPLIAÇÃO: Diz-se da modificação feita em um navio mercante visando ao aumento da sua capacidade. Tal alteração pode consistir na inserção de uma nova seção, ou na substituição do seu corpo central por outro mais alongado.

AMPLITUDE DA MARÉ: Considera-se a amplitude da maré a diferença, em altura, entre a enchente média mais alta e a vazante média mais baixa, nos lugares onde existe maré diurna.

AMURA: Designa-se a parte curva dos costados da embarcação, em que ela se estreita para formar a proa, ligada à roda de proa - prolongamento da quilha do navio. O mesmo que bochecha.

AMURADA: 1. É o prolongamento do costado do navio, acima da parede interna do casco. 2. Diz-se de um dos lados do navio, quando considerado do externo.

AMURADO: Navio que tem as amarras fixadas a um dos bordos.

AMURADO A BOMBORDO: Diz-se do navio orientado de modo a receber o vento da direita.

AMURADO A ESTIBORDO: Diz-se do navio orientado de modo que receba o vento da esquerda.

ÂNCORA: Peça de ferro forjado, ligada à embarcação através de cabo ou corrente, que, lançada ao fundo d'água, mantém a mesma parada. Essa barra de ferro, denominada de haste, tem a sua parte superior ligada a uma parte chamada anete ou aro, que a une à amarra, e a inferior, que é formada de duas ramificações chamadas de braços. Tais extremidades levam o nome de patas. Diversas âncoras também têm o cepo, uma peça que se cruza perpendicularmente com a haste, e que, às vezes, possui esferas na extremidade visando não aferrar antes das patas.

ÂNCORA ALMIRANTADO: Denominação dada a um tipo de âncora universalmente usada, que tem as superfícies das duas patas transversais ao plano dos braços e dotada de cepo disposto perpendicularmente a esse plano. Chama-se, também, ferro almirantado.

ÂNCORA DANFORTH: É um tipo de âncora de braços semelhantes aos das âncoras patentes, contudo, mais compridos e afilados. Essa âncora é dotada de um cepo colocado na cruz, paralelamente ao plano dos braços.

ÂNCORA DE JUSANTE: Diz-se da âncora que está aferrada do lado da vazante.

ÂNCORA DE MONTANTE: Âncora que fica aferrada ao lado da maré de montante.

ÂNCORA DE SALVAÇÃO: 1. Âncora que sustém o barco, impedindo que se choque contra a costa. 2. Diz-se da âncora mais forte e que se lança em último lugar, como grande ou último recurso, ou ainda a última esperança.

ÂNCORA FLUTUANTE: Tipo de aparelho flutuante que lançado pela popa de uma embarcação a mantenha filada à correnteza, em caso de mau tempo. A âncora flutuante diminui o descaimento dum navio que esteja no mar, por conta das vagas e do vento. É muito útil em navios pequenos, devido à conservação do aproamento ao vento e ao mar em mau tempo.

ANCORADO: Diz-se de um navio que lançou a âncora no mar.

ANCORADOURO: Lugar destinado ao estacionamento do navio no porto marítimo, fluvial ou lacustre, desde que a embarcação possa ancorar com segurança. O ancoradouro deve ser protegido do vento e do movimento das águas, pelo aspecto apropriado de um ponto da costa, ou pelas edificações construídas especialmente para permitir a ancoragem. Diz-se, também, fundeadouro.

ANCORAGEM: Denominam-se os impostos ou taxas pagos pelos navios ou embarcações por motivo de sua estadia ou permanência no ancoradouro.

ANCORAR: Ação de largar a âncora ao fundo, a fim de manter a embarcação parada.

ANCOROTE: Denominação dada a uma pequena âncora, que serve para fundear a embarcação.

ANDAMENTO: Diz-se que uma embarcação está em andamento quando ela se movimenta para avante.

ANETE: Designa-se o aro metálico existente na parte superior da haste das âncoras e das bóias. Nele prende-se a amarra que as liga à embarcação.

ANGRA: Baía pequena, mais alongada, formando um porto.

ÂNGULO MÁXIMO DE ESTABILIDADE: Denominação dada ao maior ângulo de inclinação do navio.

ANTE-A-RÉ: 1. Espaço do navio que vai do mastro grande até a popa. 2. Qualquer posição que se ocupa na direção da popa.

ANTE-A-VANTE: Posição que se ocupa mais perto da proa ou vante.

ANTECÂMARA: Denomina-se a parte anterior à câmara do navio onde se localizam os camarotes dos oficiais superiores.

ANTEPORTO: Área marítima onde os navios ficam fundeados, esperando a hora de atracação ou aguardando o berço no cais.

ANTI-SUBMARINO: Embarcação, ou armamento, ou ainda uma operação tática, com o objetivo de combater submarinos a fim de destruí-los.

APARELHAR: Ato ou efeito de preparar o navio para dar partida.

APARELHO: Conjunto de cabos, vergas, enxárcias e cordoalhas das embarcações.

APARELHO DE FUNDEAR E SUSPENDER: Conjunto de âncoras, amarras, máquinas de suspender, e todos os acessórios das amarras existentes numa embarcação.

APARELHO DO NAVIO: Compreende os mastros, vergas, paus de carga, mastaréus, poleame e os cabos necessários às manobras do navio, bem como à sua segurança.

APARTAMENTO: Exprime a distância do navio entre os portos ou costas.

APORTAR: Ação de conduzir o navio ao porto.

APRESAMENTO: Ato ou efeito de o navio inimigo ou corsário se apoderar de outro navio ou sua carga. Diz-se também presa. Já a pilhagem é quando o navio apresador é pirata.

APROAMENTO: Diz-se do rumo tomado pelo navio, quando obrigado a seguir uma direção estabelecida ou aproximar a proa de rumo determinado ou, ainda, da corrente do vento.

AQUÉM-MAR: Diz-se das terras situadas do lado de cá do mar.

ARCA: Denomina-se o calado do navio.

ARDENTE: Diz-se do barco que, navegando, tende a aproximar-se com a proa da linha do vento, mesmo sem a ação do timão.

ÁREA DO PORTO: Compreende a parte terrestre e marítima, contínua e descontínua, das instalações portuárias, em que as embarcações possam fundear, ou efetuar operações de carregamento ou de descarga.

ARFAGEM: Balanço da embarcação, da popa à proa, proveniente do efeito das ondas.

ARFANTE: Diz-se da embarcação que baixa ora a popa, ora a proa, ao contrário das águas.

ARGONAUTA: Aquele que dirige um barco para fazer excursão por mar ou via fluvial.

ARMAÇÃO: 1. Equipagem do navio. 2. Conjunto de atividades destinadas a aparelhar ou guarnecer o navio, de modo a poder realizar a viagem projetada. 3. Aparelhos empregados em navegação. Diz-se, também, aparelhamento ou guarnecimento.

ARMADA: Conjunto de navios de guerra de um país, também chamado de esquadra ou frota.

ARMADO: Diz-se do navio que está guarnecido de peças de artilharia.

ARMADOR: Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios, equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. E a empresa proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias.

ARMAR: A: ato ou efeito de preparar uma embarcação com equipamento necessário para a navegação.

ARMAZÉM: Palavra de origem árabe, al-ma khawi, que quer dizer; a casa, o galpão ou construção onde se depositam mercadorias ou outros objetos. Denomina-se também o estabelecimento comercial onde se vendem mercadorias. O mesmo que trapiches, entrepostos, armazéns de alfândegas, armazéns gerais e reguladores.

ARMAZÉM ALFANDEGADO: Armazém próprio para receber a carga estrangeira.

ARMAZENAGEM: Compreende a fiel guarda de mercadoria recebida em depósito pela administração do porto. Compreende também a abertura dos volumes e a manipulação das mercadorias para a conferência aduaneira, a inspeção sanitária e outros casos previstos, além do recondicionamento posterior.

ARMAZENAGEM DE EXPORTAÇÃO: Aquela a que esta sujeita a mercadoria que a administração do porto recebe em depósito para posterior embarque em navegação de longo curso, cabotagem ou interior.

ARMAZENAGEM DE IMPORTAÇÃO: Aquela a que está sujeita a mercadoria recebida por meio de longo curso, cabotagem, interior ou, ainda, a mercadoria em trânsito e a de navios arribados.

ARMAZENAGEM EM ARMAZÉNS GERAIS: Compreende a fiel guarda e conservação de mercadorias que a administração do porto recebe em depósito por conveniência dos respectivos donos.

ARMAZENAGEM ESPECIAL: Segundo estabelece a tarifa dos portos, na tabela “G” de taxas devidas pelos donos das mercadorias, “é a fiel guarda e conservação de mercadorias nacionais, nacionalizadas ou estrangeiras, em armazéns ou instalações especiais, sujeitas a regime particular quanto às taxas, à realização da movimentação e benefício das mercadorias e à fiscalização aduaneira. São mercadorias como óleos, inflamáveis, explosivas, corrosivas ou agressivas etc".

ARMAZENAGEM EXTERNA: De acordo com o que estabelece a tarifa dos portos, na tabela “E” de taxas devidas pelos donos das mercadorias, "é a fiel guarda e conservação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, de importação ou exportação, que a administração do porto recebe em depósito por conveniência dos respectivos donos em armazéns não-alfandegados".

ARMAZENAGEM INTERNA: Conforme estabelece a tarifa dos portos, na sua tabela “D” de taxas devidas pelos donos das mercadorias, "é a fiel guarda e conservação de mercadorias de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, em armazéns, alpendres ou pátios alfandegados, onde mercadorias nacionais ou nacionalizadas, importadas ou cabotagem, em armazéns, alpendres ou pátios não-alfandegados, mas que sejam destinados ao trânsito ou ao recebimento e pronta entrega dessas mercadorias".

ARMAZENAGEM SOB A FORMA DE ARMAZÉNS GERAIS: Compreende a fiel guarda de mercadoria recebida nas instalações portuárias para depósito, sob as condições e normas legais concernentes ao regime de armazéns gerais. O regime estabelecido neste contexto só se aplica quando for conveniente ao porto e ao interesse do dono da mercadoria.

ARMEIRO: Marinheiro, ou oficial inferior da artilharia da marinha, embarcado a bordo dos navios de guerra, para cuidar da limpeza das armas.

ARPÃO: Gancho de ferro para ferrear embarcações, estacada, cais etc., objetivando facilitar a manobra do barco, permitir a abordagem, conservar o contato com outra embarcação etc.

ARQUEAÇÃO: Medição do volume dos espaços de um navio. A arqueação é a capacidade útil de uma embarcação, representada pelo volume do espaço disponível para transportar pessoas ou mercadorias, consideradas assim, como arqueação bruta, enquanto que a arqueação líquida é dedução dos espaços destinados à tripulação, acessórios e peças de navegação. A medida da arqueação é expressa, convencionalmente, em unidades de cem pés cúbicos ingleses, ou seja, 2,83m3, equivalente a uma tonelada de arqueação.

ARRAIS: É o mestre de uma embarcação de pequena tonelagem.

ARRAIS AMADOR: É a pessoa maior de 16 anos, habilitada a conduzir embarcações a vela e a motor, de esporte e recreio, dentro dos limites de determinada baía, enseada, porto, rio ou lagos, conforme determinação legal.

ARRAIS DE TERRA: Diz-se do mestre que mantém sob suas ordens os diferentes mestres de barcos pertencentes a um mesmo dono ou a uma companhia, distribuindo entre eles os serviços competentes. É a oposição a arrais de barco.

ARRANCAR: 1. Iniciar a marcha de uma embarcação. 2. Ação de içar o ferro ou suspender o ferro. 3. Começar a mover o navio ao sair do estaleiro.

ARRANCAR A VAGA: Conceder a uma embarcação maior velocidade, isto é, remando com mais força.

ARRASADO EM POPA: Diz-se do navio que toma em cheio o vento em popa.

ARRASAR: Diz-se quando navio ou qualquer embarcação, vista de terra firme, vai desaparecendo de vista, ao longo do mar.

ARRASTANDO O FERRO: Navio que, ao mover-se, obedecendo a um controle, arrasta o ferro sobre o fundo do mar.

ARRIAR: Fazer descer um objeto qualquer, preso a um cabo.

ARRIAR FILAME: Ação de soltar a maior porção da amarra.

ARRIBA: Brado para acordar os tripulantes que estão dormindo, ou para chamá-los para subir às enxárcias, ou mandar preparar-se para arribar.

ARRIBADA: Quando uma embarcação, por qualquer motivo, entra num porto que não é de seu destino, nem de sua escala.

ARRIBADA FORÇADA: Entrada de um navio em porto diverso do seu destino, para abrigar-se do mau tempo, ou por outros motivos que o impeçam de continuar a viagem. Contrária à arribada voluntária, ocorre por circunstâncias alheias à vontade do capitão do navio. São causas justas para arribada forçada: falta de víveres ou aguada; qualquer acidente acontecido à equipagem, carga ou navio, que impossibilite este de continuar a viagem; temor fundado de inimigo ou pirata.

ARRIBADA VOLUNTÁRIA: Entrada de um navio em porto que não é de seu destino, nem de sua escala. Segundo Silva Costa, ela resulta de única e exclusiva vontade do capitão do navio.

ARROJO: Restos de naufrágios que vão parar na praia.

ARRUMAÇÃO: 1. Modo de arrumar de maneira metódica a carga que vai ser transportada em um navio, o qual obedece a normas especiais contidas na lei comercial. A arrumação é de grande importância para a estabilidade da embarcação e para evitar a ocorrência de avarias. 2. Diz-se também do conjunto de sinais atmosféricos pelos quais os marítimos conhecem a direção em que existe terra.

ARRUMADOR: Aquele que se encarrega de movimentar ou arrumar a carga no porão do navio. É também chamado de estivador.

ARRUMAR: Modo de bem distribuir ou colocar a carga no navio.

ARTE DE MARINHEIRO: Arte de aparelhar um navio a contento.

ARVORAR: Içar uma bandeira no navio.

ÁRVORE: Mastro ou pela do mastro de um navio.

ÁRVORE SECA: Diz-se de um mastro que não tem vela.

ARVOREDO: Diz-se da mastreação do navio.

ASTRONOMIA NÁUTICA: A astronomia náutica permite a quem está no exercício de uma navegação astronômica a resolução de fatores ligados à orientação no mar.

ATRACAÇÃO: Ato ou efeito de um navio atracar num porto ou terminal privativo, a fim de realizar a operação de carregamento e descarregamento de mercadoria. Conforme estabelece a tarifa dos portos, na tabela “B” de taxas devidas pelo armador, "é a vantagem que usufruem os navios de utilizar-se do cais, ou pontes de acostagem, para realizarem diretamente, de ou para terra, suas operações de carga ou descarga".

ATRACADO: Quando um navio está atracado ou encostado a um cais ou a outro navio. Quando isto ocorre, diz-se que o navio está a contrabordo deste.

ATRACAR: Encostar em outra embarcação (contrabordo), de um molhe ou de um cais, para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias, fixando a embarcação por meio de cabos ou espias, para não jogar com o balanço provocado pelas ondas.

ATRAVESSAR: 1. Diz-se da embarcação que perde o rumo que seguia. 2. Dar o costado ao vento e ondas.

AUDITOR DA MARINHA OU DA ARMADA: Juiz de direito agregado aos tribunais marítimos ou da armada.

AUTOGUINDASTE: Denomina-se um equipamento utilizado nos portos, dotado de flexibilidade e mobilidade. É autopropulsor, possuindo grande capacidade de movimentação de carga tanto horizontal como verticalmente. Este equipamento tem sua utilização mais intensamente encontrada nas operações de embarque e desembarque de cargas pesadas. Existem três tipos básicos de autoguindaste: guindaste sobre caminhão ou truck sua capacidade varia de cem a 180 toneladas; guindaste sobre rodas - sua capacidade gira em torno de 35 toneladas; e o guindaste sobre esteiras, cuja capacidade varia de 150 a 250 toneladas.

AUTONOMIA: Capacidade que um navio de guerra tem de permanecer no mar por um longo espaço de tempo, sem se reabastecer. É determinada pelo raio de ação e a capacidade de aguada e suprimentos, inclusive capacidade das câmaras frigoríficas.

AUXILIARES MARÍTIMOS: Aqueles que exercem atividades profissionais ou técnicas nos serviços auxiliares de praticagem, no reparo de embarcações ou na indústria de construção naval.

AVANTE: Parte do navio em direção à proa.

AVARIA: Prejuízos e danos causados aos navios e mercadorias, por violência, choque ou outras causas diversas.

AVENTUREIRO: Denomina-se um navio comercial que em tempo de guerra se arrisca, expondo-se ao apresamento.

AVISO: Navio ligeiro, de marinha de guerra, encarregado de levar ordens, correspondências ou volumes das autoridades para os seus delegados. Esse navio de guerra é de pequeno porte, dotado de pouco ou nenhum armamento.

AVULSO PORTUÁRIO: Trabalhador sem vínculo empregatício permanente.

AXIÔMETRO: Aparelho do navio dotado de mostrador e ponteiro, colocado junto à roda do leme a fim de indicar o seu ângulo (do leme).

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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