Dicionário portuário - Letra C

 

C

C: Símbolo designado Charlie. Letra do alfabeto que o Código Internacional de Sinais faz representar numa bandeira quadrada atravessada por cinco faixas horizontais nas cores branca, azul e vermelha. Içada isoladamente tem a seguinte significação: "Sim", ou "Grupo que procede deve ser entendido em sentido afirmativo".

CABEÇADA: Afundamento da proa na água, resultante do balanço da embarcação no sentido de popa e proa.

CABECEAR: 1. Ato ou efeito da embarcação entrar debaixo do vento, batendo a vela, sem poder governar-se. 2. Desviar a proa na direção da corrente.

CABEÇO: Estrutura de ferro maciço, encravada no cais, ou aos pares, junto à amurada da embarcação, destinada a agüentar as voltas dos cabos de amarração.

CABEDELO: Pequeno cabo ou cabeço de areia que se forma junto à foz dos rios e prolonga-se em direção ao mar.

CABO: 1. Corda grossa, utilizada nas embarcações. 2. Direção da proa do navio em movimento.

CABO DA AMURA: Cabo grosso empregado para amarrar os navios ao ancoradouro ou levá-los a reboque.

CABO DE PINHAS: Cada um dos cabos fixos por chicotes nas amuras dos navios e que servem para suspender as embarcações ao longo do costado.

CABO DE PORTALÓ: Cabo enfiado em baluartes de metal e que serve para sustentar as escadas de portaló.

CABO DE VAIVÉM: Cabo que os navios passam por locais perigosos e serve de guia aos marinheiros e passageiros.

CABO FIXO: Cabo de aparelhagem do navio e que sustenta a mastreação.

CABO SOLTEIRO: Cabo de navio que não tem aplicação especial, podendo ser empregado em qualquer necessidade.

CABO SUBMARINO: Cabo utilizado nas transmissões telegráficas ou telefônicas, colocado nos rios e no oceano.

CABOTAGEM: Entende-se como sendo a navegação costeira, feita em águas de um país. Devido aos acidentes geográficos próprios da costa, a cabotagem é considerada mais perigosa que a navegação em alto-mar.

CÁBREA: Embarcação flutuante ou pontão sobre o qual existe montado um aparelho de manobras de pesos. E utilizada para embarcar ou desembarcar grandes pesos sem necessidade de atracar o navio ao cais; para transportar grandes pesos a pequenas distâncias; para retirar do fundo do mar objetos pesados ou embarcações submersas. Pode ser de dois tipos: com propulsão e sem propulsão.

CAÇA: Voz de comando para que os marinheiros atem as escotas de vela que se pretende caçar.

CAÇA-MINAS: Tipo de barco aparelhado para localizar e retirar minas submarinas. O mesmo que navio-varredor.

CAÇAMBA, CLAMSHELL OU GRAB: Equipamento dotado de duas ou mais garras, que funciona com o auxílio do guindaste e destinado ao carregamento e descarregamento de graneis sólidos das embarcações. Suas garras se fecham automaticamente ou semi-automaticamente quando pegam a porção de graneis.

CACHOPO: Recife ou elevação de pedra ou areia à flor da água, apenas imersa em maré alta, constituindo, assim, um perigo para a navegação.

CAIMENTO: 1. Desvio do rumo original da embarcação e adoção de um andamento lateral, forçado por condições do vento ou da corrente. 2. Inclinação para a ré do mastro, cadaste etc.

CAIR: Abrandar o vento ou o mar.

CAIR À RÉ: Navegar em sentido contrário ao seguido normalmente.

CAIR A UM BORDO: Ademar para bombordo ou boreste por um período mais ou menos longo.

CAIR EM CALMA: Diz-se assim, quando se tem que enfrentar uma calmaria.

CAIR SOBRE: Ação de ter o barco arrastado, por erro de manobra ou pelas condições do tempo e do mar.

CAIS: Parte do porto onde atracam as embarcações, com a finalidade de efetuar embarques e desembarques de cargas e passageiros, constituindo um conjunto de berços.

CAIS DE ACABAMENTO: Cais no qual o navio em construção fica atracado, desde o seu lançamento até as provas de mar, para instalação de equipamentos e serviços gerais de acabamento.

CALADO: Distância vertical entre a superfície da água - linha de flutuação ou linha-d'água - e a parte mais baixa da embarcação – a quilha ou então algum ponto mais baixo, como por exemplo, domo do sonar na condição na qual é feita a medida. Em geral, nos navios, à altura da roda de proa ou no cadaste, encontra-se uma escala de calado: graduação numérica escrita nos costados das embarcações (a vante, a ré, a bombordo e a boreste), para a leitura dos calados. Essa escala começa (número zero) na linha do fundo da quilha e é expressa em metros com aproximação de 0,5 dm, ou em pés ingleses, com aproximação de 0,5 pé, que indica o calado do navio, que depende do peso da carga e dos outros itens transportados pelo navio e da densidade da água, variando esta última com a salinidade e a temperatura. A linha do calado denomina-se, também, tirante de água.

CALADO DE ÁGUA: Profundidade mínima necessária para a embarcação flutuar sem perigo de encalhe, medida cuja determinação se baseia no conhecimento do tamanho do calado.

CALADO MÁXIMO: Medida do calado da embarcação em condições de deslocamento a plena carga. O calado máximo com o qual uma embarcação pode operar com segurança depende das condições de densidade da água e do clima da região onde navega. Verifica-se o calado máximo das embarcações através de marcas dispostas no casco, chamadas “marca de borda livre” (ou disco de Plimsoll), que indicam os calados máximos permitidos em diversas condições de salinidade da água e do clima.

CALADO MÉDIO: Média aritmética entre as medidas de calado de proa e de popa.

CALADO MÍNIMO: Medida do calado em condições de deslocamento leve, ou seja: embarcação equipada, mas sem carga, tripulantes etc. O mesmo que calado leve.

CALAR: 1. Ato ou efeito de o navio encontrar profundidade. 2. Arriar os mastros ou vergas de uma embarcação.

CALAR ÁGUA: Demandar certa altura de água que permita à embarcação flutuar.

CALHAMBEQUE: Tipo de embarcação costeira.

CALMÃO: 1. Diz-se do mar que está em calmaria. 2, Meia cabaça que serve para tirar água de uma vasilha ou do fundo de barcos.

CALMARIA: Cessação completa dos ventos ou do movimento das ondas.

CAMARÁ: 1. Conjunto dos compartimentos de um navio de guerra onde se alojam seu comandante ou comandantes de força naval. 2. Seção, a bordo de um navio mercante, encarregada do serviço de intendência e hotelaria.

CAMARIM: São determinados compartimentos a bordo, nos quais se executam certos trabalhos especializados. Ex.: camarim de máquina, camarim de navegação etc.

CAMARIM DE MÁQUINAS: Compartimento no qual trabalha, usualmente, o oficial de serviço nas máquinas e que dispõe de alarmes, indicadores e de outros meios de comunicação, que permitem àquele oficial supervisionar o funcionamento das máquinas e transmitir ordens ao pessoal encarregado de operá-las.

CAMARIM DE NAVEGAÇÃO: Compartimento onde são instalados alguns instrumentos de navegação e guardadas as cartas náuticas. É nele que opera o encarregado de navegação do navio.

CAMARIM DE RÁDIO: Compartimento onde são instalados os receptores, transmissores, transceptores e demais equipamentos destinados ao serviço de comunicação do navio. O mesmo que estação-rádio.

CAMAROTE: Compartimento do navio, para alojamento dos tripulantes, oficiais ou passageiros, normalmente, de um a quatro tripulantes ou passageiros.

CAMBAR: Tipo de manobra destinada a corrigir o rumo da embarcação e prepará-la para enfrentar uma iminente alteração do tempo.

CÂMBIO: Numeração que dá prioridade ao trabalho para o trabalhador portuário avulso. 

CAMINHO ÚMIDO: Diz-se de um rumo marítimo ou fluvial.

CAMPANHA: Tempo de duração da saída até a volta de um barco de pesca no porto.

CANA DO LEME: Alavanca de metal ou madeira, encaixada na cachola do leme, pela qual se imprime movimento ao leme. Chama-se também barra do leme.

CANAL: 1. Parte navegável da via marítima ou a passagem estreita, cavada por processo natural ou artificial, separando dois trechos de costa, ilhas, rochedos etc., com largura ainda suficiente para permitir a navegação. 2. Porção de água entre duas terras, ligando dois mares; estreito; braço de mar ou de rio, por meio do qual as águas são desviadas para servirem a trabalhos industriais ou agrícolas.

CANAL DE ACESSO: Canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias, podendo ser natural ou artificial e dotado de profundidade adequada além da devida sinalização, com o objetivo de dar acesso das embarcações ao porto.

CANHONEIRA: 1. Embarcação ou navio de guerra, de ataque ou defesa. 2. Navio de guerra, de calado reduzido, empregado em operações militares, em regiões costeiras ou fluviais.

CAPA: Conjunto de medidas a que se recorre ao navegar sob mau tempo. Em náutica, a "capa” significa com pouco pano, durante o mau tempo.

CAPACIDADE CÚBICA OU CUBAGEM: Volume dos espaços cobertos realmente utilizáveis para a carga. Seu valor é quase igual à tonelagem líquida; exprime-se em metros cúbicos ou em pés cúbicos, a não ser dos petroleiros, que se mede por barris (barril = 158,984 litros = 42 galões americanos = 34,97 galões ingleses). Nos navios cargueiros, os planos de bordo indicam a cubagem de cada coberta e de cada porão para carga a granel e para carga de fardos. A cubagem para carga a granel representa o espaço interno total do compartimento, deduzido o valor ocupado pelos vaus, cavernas, pés-de-cameiro, tubulações e obstruções semelhantes. A cubagem para fardos é medida entre o fundo do porão e a aresta inferior dos vaus, e lateralmente entre as sarretas (que cobrem internamente as cavernas), deduzindo-se as carneiras, tubulações etc.

CAPACIDADE DE CARGA: Volume dos espaços cobertos do navio, realmente utilizáveis para carga. É expressa em metros cúbicos ou pés cúbicos, exceto em petroleiros, onde pode ser expresso por barris.

CAPACIDADE DE CARGA A GRANEL: Volume do espaço interno do compartimento de carga do navio, medido entre o fundo do porão e a aresta inferior dos vaus, deduzindo-se cavernas, tubulações e obstruções semelhantes existentes no interior do compartimento medido.

CAPATAZ: Diz-se do chefe de um turno ou turma de estivadores.

CAPATAZIA: Serviço de movimentação de mercadorias, realizado por pessoal da administração do porto (tabela “C” de taxas devidas pelos donos da mercadoria).

CAPEAR: Executar um conjunto de manobras que permita à embarcação resistir a um temporal.

CAPITÂNIA: Diz-se da nau em que vai o capitão ou comandante de uma esquadra. Designa-se, também, o navio principal de um país.

CAPITANIA DOS PORTOS: Órgão subordinado à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha do Brasil, competindo-lhe a regulamentação de assuntos referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais firmadas pelo país.

CAPITÃO: A palavra “capitão” é empregada no Regulamento do Tráfego Marítimo, genericamente, para designar a pessoa que dirige, comanda e que é responsável pela embarcação, seus efeitos e disciplina. O capitão é a autoridade suprema de bordo, à qual está sujeita a tripulação, que lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação (RTM, artigos 391 e 392).

CAPITÃO AMADOR: Pessoa maior de 21 anos habilitada a conduzir embarcações a vela e a motor, de esporte e recreio, em águas nacionais e estrangeiras - cruzeiros internacionais.

CAPITÃO DE NAVIO: Oficial de náutica que dirige e comanda um navio, na condição de preposto do armador.

CARGA A GRANEL: Também denominada de graneis, é aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem. Os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em granéis sólidos e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes etc. São granéis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais etc.

CARGA DE RETORNO: Carga que se encontra a bordo de um navio, quando do seu regresso do porto de destino em direção ao porto de origem.

CARGA DE TRÂNSITO: Diz-se da carga que, encontrando-se destinada a um determinado porto, é descarregada e, posteriormente, reembarcada em outro navio, que a conduzirá ao destino, geralmente por conveniência do armador.

CARGA FRIGORIFICADA: Aquela que, para conservar suas qualidades essenciais durante o transporte, necessita ser refrigerada, isto é, guardada sob temperatura fresca constante, acima do grau de congelamento; ou congelada, ou seja, mantida sob temperatura abaixo do grau de congelamento. As principais cargas frigorificadas são: carnes, peixes, sucos, hortaliças e frutas.

CARGA GERAL: Designa qualquer tipo de carga não classificada no grupo de granéis, podendo ser ou não unitizada.

CARGA LEVE: Carga cujo fator de estiva é igual ou superior a quarenta pés cúbicos por tonelada longa. Diz-se, também, carga de medição.

CARGA NACIONALIZADA: Carga importada no estrangeiro que, após desembaraçada pela alfândega, se diz estar nacionalizada para consumo.

CARGA PESADA: Diz-se da carga cujo fator de estiva é menor que quarenta pés cúbicos por tonelada longa.

CARGA PREDOMINANTE: Carga que predomina em peso sobre as demais.

CARGA UNITIZADA: Carga que é movimentada conjuntamente através de acessórios padronizados, a exemplo da carga em contêiner, palieis e de barcaça lash.

CARGUEIRO: O mesmo que navio de carga.

CARGUEIRO A FRETE: Navio mercante de carga que não tem itinerário fixo, podendo destinar-se em cada viagem a qualquer porto onde haja carga a embarcar.

CARGUEIRO REGULAR: Diz-se do navio mercante de carga empregado numa linha regular de navegação, repetindo o mesmo itinerário em todas as viagens.

CARPINTEIRO: Vento marítimo que sopra nas costas do extremo sul do Brasil, chamado também de carpinteiro-de-praia.

CARREGAÇÃO: Ato ou ação de carregar o navio.

CARREGADOR: Equipamento utilizado para carregamento de navios, existindo tipos para carga a granel e para carga em pacotes, fardos ou sacos.

CARREGADOR DE NAVIO: Equipamento utilizado no carregamento e descarregamento de graneis sólidos estocados nas embarcações. O carregador é dotado de lança fixa ou móvel, eletromecânico. Em inglês chama-se ship loader.

CARREGAMENTO: O mesmo que carregação, significando o ato de carregar o navio. Também significa o conjunto de coisas que constitui uma carga.

CARREGAR: Ato ou ação de colher a vela. Em náutica, diz-se da ação de dar inclinação ao leme.

CARREIRA: Plano inclinado onde um navio é edificado ou montado durante a construção ou, ainda, onde é encalhado para sofrer revisão ou reparos.

CARREIRA DE CONSTRUÇÃO: Carreira que se destina, principalmente, a navios em construção.

CARRETA OU CHASSIS: Plataforma montada sobre rodas, utilizada para o transporte de carga.

CARRO DE LANÇAMENTO: Estrutura móvel de madeira que sustenta o navio sobre o trilho de lançamento e o conduz até a água, durante o lançamento.

CARTA DE CORSO: Patente conferida a capitães de navios mercantes para se armarem e poderem atacar inimigos.

CARTA DE MAREAR: Mapa onde se assinala diariamente a posição geográfica da embarcação.

CARTA DE SAÚDE: Documento que é entregue ao capitão de um navio, ao sair o navio de determinado porto, no qual se certifica o estado sanitário do porto.

CARTA NÁUTICA: Representação gráfica das principais características de determinado trecho do mar, contendo o desenho do perfil da costa e de seus acidentes. A carta náutica esquematiza a profundidade das águas e a natureza do fundo, assinala a localização do fundo e a localização de canais, portos, ancoradouros, faróis e bóias de sinalização ótica ou acústica, e descreve a direção e a periodicidade dos ventos predominantes na região, tendo assim múltipla importância para a navegação costeira e de alto-mar. No Brasil, as cartas náuticas por região são editadas pela diretoria de hidrografia e navegação da Marinha.

CARTA PARTIDA: Também denominada carta de fretamento, diz-se do instrumento de contrato de locação ou frete de navios ou embarcações. Deriva do antigo hábito, pelo qual se partia ao meio o papel onde se escrevera o convencionado, permanecendo cada contratante com a metade, para evitar dúvidas futuras ou fraudes. Quando feita com a intervenção de corretor de navios, e por isso subscrita, ou quando escrita por tabelião, com testemunhas, vale como instrumento público (V. contrato de fretamento).

CARTÃO: Tipo de embalagem em que são acondicionadas determinadas cargas que requerem manuseio e/ou condições especiais, como frutas, remédios etc.

CARTEAÇÃO: Processo para a obtenção do cálculo de estiva de um navio.

CARTEAL: Marcar a posição do navio na carta ou calcular o rumo a seguir e a rota feita.

CARVOEIRA: Barcaça ou casco velho que, nos portos, serve como depósito de carvão, para uso diário das lanchas a vapor, rebocadores etc.

CASCALHO: Mistura de fragmentos de conchas, pedras e seixos como areia grossa, existente nas praias e em alguns trechos do fundo do mar. Aparece nas cartas náuticas como indicação da natureza do fundo, para lançamento da âncora.

CASCO: É o corpo do navio sem mastreação, aparelhos acessórios ou qualquer outro arranjo. Elemento básico da embarcação, o casco lhe permite flutuar e, pelo contato com a água, neutraliza o peso, possibilitando a manobrabilidade, entre outras. A parte imersa do casco recebe o nome de obras vivas ou carena, e a parte emersa é chamada de obras mortas. O casco não possui uma forma geométrica definida, e a principal característica dessa forma é ter um plano de simetria (plano diametral), que se imagina passar pelo eixo da quilha.

CASERNA FLUTUANTE: Navio ancorado num porto, destinado ao alojamento de tropas da marinha ou do exército.

CASO FORTUITO: Diz-se de circunstâncias imprevistas, do que não se sabe; motivo relevante que possa acontecer; risco que poderá advir a uma mercadoria entregue a transporte. Os danos provenientes de caso fortuito são incidentes sobre as mercadorias transportadas.

CASQUEIRO: Braço de mar que separa a faixa norte ocidental da ilha de São Vicente do continente, no município de Santos, estado de São Paulo.

CASTANHA: Equipamento de segurança que trava um contêiner a outro.

CASTELO: Parte mais alta do convés do navio. Há três tipos de castelo: de proa, do meio e de popa; dá ao casco melhores condições para enfrentar o mar pela proa, pois aumenta a superfície emersa. O castelo do meio, central ou espardeque fica no centro do convés. O de popa é também chamado tombadilho.

CAT. ACID. ORIGEM A SITUAÇÃO PERIGOSA: Os acidentes que dão origem a situação de perigo são classificados, de modo geral, em duas categorias principais: a) costeiros - neles pode-se dispor, como ajuda, de alguns ou de todos os seguintes meios: navios, aeronaves, helicópteros e instalações costeiras de salvamento; b) alto-mar - neles pode-se dispor de navios e de aeronaves de grande raio de ação, sendo que nas áreas mais afastadas do oceano, normalmente, só se poderá dispor de navios.

CATARINA: aparelho de içamento do guindaste ou pau de carga.

CATRAIA: Pequeno barco tripulado por uma só pessoa. A catraia é uma pequena embarcação a vela, empregada no transporte fluvial.

CATREIRO: Tripulante ou dono de catraia. Tripulante de bote ou de qualquer embarcação pequena. O mesmo que barqueiro.

CATURRAR: Mergulhar a proa em conseqüência do balanço de popa a proa, ou arfagem. Diz-se, também, arfar.

CAVADO: Diz-se do mar quando apresenta ondas e curvas com grandes cavas.

CÉDULA MARÍTIMA: Denominação dada à caderneta do marítimo.

CELEUMA: Vozerio que fazem os marinheiros, quando trabalham juntos para levantar ferro ou executar outras fainas. Celeuma é também o canto dos remadores.

CENTRO DE FLUTUAÇÃO: Centro de gravidade da área de flutuação da embarcação.

CENTRO DE INFORMAÇÕES DE COMBATE (CIC): Órgão do navio de combate que tem por finalidade fornecer ao comandante um quadro real da localização, identificação e movimentação dos navios e aeronaves amigos e inimigos, durante o combate, facilitando-lhe a tarefa de agir com acertadas decisões.

CENTRO DE TREINAMENTO PORTUÁRIO (CTP): Trata-se de um setor especializado da Portobrás, criado em 1978, cuja finalidade é formar e aperfeiçoar os seus servidores, de modo a atender com eficiência as múltiplas atividades do Sistema Portuário Nacional, dentro da sua política de recursos humanos. Embora o CTP tenha sede no Rio de Janeiro, os seus cursos são promovidos nas sedes das companhias subsidiárias da Portobrás.

CEPO: Barra metálica perpendicular à haste e aos braços da âncora, para facilitar a operação de unhar. A maioria das âncoras possui cepo, exceto as do tipo patente.

CERRAÇÃO: Nevoeiro denso, formado por grande concentração de vapor de água na atmosfera, condições em que o navegador deve emitir sinais convencionados com a buzina de cerração.

CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO: De acordo com a lei, toda embarcação, exceto da marinha de guerra, tem que ser inscrita na Capitania dos Portos, e as embarcações com tonelagem bruta acima de vinte toneladas de arqueação têm que ser registradas no Tribunal Marítimo. Um dos documentos necessários para a inserção e o registro da embarcação é o certificado de arqueação, fornecido pela Capitania dos Portos, no qual constam a tonelagem bruta e a tonelagem líquida. As embarcações estrangeiras têm certificado de arqueação fornecido pelas autoridades dos respectivos países.

CHALUPA: Denominação dada a uma embarcação destinada à navegação de cabotagem, dotada de um só mastro e movida por velas e remos, conjuntamente.

CHAPA DE COURAÇA: Revestimento de grossas lâminas metálicas em certas partes de uma belonave, dotada de proteção contra torpedos e projéteis em geral.

CHAPEAMENTO: Conjunto de chapas que formam um revestimento ou subdivisão do casco da embarcação.

CHARRUA: Tipo de navio de guerra, de grande porte, usado para transportar tropas, munições e víveres. Diz-se também do navio de marcha lenta ou navio grande e ronceiro, de má andadura.

CHARUTO: Pequeno barco de recreio, governado com auxílio de um remo com pás em ambas as extremidades, com que se corta a água alternadamente de um lado e de outro.

CHATA: Pequena embarcação com ou sem propulsão própria, destinada aos serviços de transporte dentro do porto, cujo fundo achatado permite sua movimentação em locais de água pouco profunda. Quando a chata não tem propulsão própria, seu movimento é provido por um rebocador ou empurrador.

CHEGADA: Aproximação do barco de um ponto de amarração, da linha de chegada ou de uma praia.

CHEGADA DE NAVIO: Fato de um navio abordar em porto previamente escalado.

CHEIO E EM BAIXO: Diz-se do navio que está em sua condição ideal de carregamento, isto é, com toda sua capacidade em peso e em volume.

CHOCO: Diz-se do mar calmo, sem onda.

CHOQUE DAS ONDAS: Embate das ondas nos costados da embarcação.

CIRCUNAVEGAR: 1. Diz-se de uma viagem marítima ou área ao redor do globo, ou extensivamente, viagem mais ou menos longa em que se volta ao ponto de partida sem percorrer o mesmo caminho de ida. 2. Navegar em redor do globo terrestre, de um continente, de uma ilha etc.

CISTERNA: Tipo de navio de grandes dimensões, com compartimentos estanques, empregado no transporte de água e de combustíveis líquidos.

CLANDESTINO: Todo produto estrangeiro sujeito ao pagamento de direito aduaneiro, mas que entra no país sob a forma de contrabando. Denomina-se também de clandestino o passageiro de um navio que viaja sem passagem ou sem reconhecimento da sua tripulação.

CLASSE DE EMBARCAÇÃO: Define-se a categoria que é atribuída à embarcação, pelo seu emprego, isto é, pela natureza da carga predominante por ela transportada, de conformidade com a "tabela de classe de embarcação", do sistema de estatística portuária. As embarcações especiais serão classificadas pela sua finalidade, como: guerra, passageiros, recreio etc.

CLASSIFICAÇÃO: Enquadramento de um navio, por sua construção, numa das categorias estabelecidas pelas sociedades classificadoras, como Lloyd's Register e American Bureau of Shipping etc. Tais categorias prevêem especificações dos materiais empregados e observância dos índices de segurança. As embarcações brasileiras de esporte e recreio, quando inscritas na capitania dos portos, são classificadas de acordo com dois critérios fundamentais: o primeiro, que se refere ao tipo de navegação a que se destinam, distribui as embarcações em três classes: D (alto-mar), E (interior) e F (porto); o segundo critério, referente ao sistema de propulsão, reclassifica as embarcações, já distribuídas em classes, entre cinco divisões: 1 (a vapor), 2 (a motor), 3 (a vela), 4 (sem propulsão própria) e 5 (a remos).

CLÁUSULA LIVRE DE TODAS AS AVARIAS: Aquela que desobriga o segurador de indenizar quaisquer avarias que atinjam a carga, seja simples ou grossas.

CLINÔMETRO: Aparelho com que se pode conhecer a obliqüidade da quilha do barco e a diferença de água exigida pelo navio, à proa e à popa.

COBERTA: 1. Designação referente a qualquer dos conveses que se situem abaixo do convés principal ou primeiro convés. 2. Cada um dos espaços compreendidos entre dois conveses consecutivos, sendo que o espaço entre o último convés e o fundo se chama porão.

COBERTA DO NAVIO: Os diversos andares ou pavimentos internos do navio. Nos grandes barcos existem diversas cobertas, que constituem os vários pisos do navio. Os barcos pequenos não têm cobertas.

CÓDIGO DE ÁGUAS: Conjunto de leis e regulamentos das águas públicas e particulares, definindo direitos e obrigações.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE SINAIS: Regulamentação do uso de sistema de sinalização ótica, fonética, radiotelefônica e radiotelegráfica para a comunicação de embarcações entre si ou com estações de terra firme. O atual código foi elaborado pela IMCO (Organização Consultiva Marítima Intergovernativa).

COFRE DE CARGA: Tipo de embalagem confeccionada com materiais e medidas especiais, de conformidade com as características da carga a ser transportada, de tal forma que possa ser usada por longo tempo. É parte integrante dos equipamentos de transporte. O mesmo que contêiner.

COLISÃO: Choque entre duas embarcações ou entre uma embarcação e um obstáculo.

COLUNA INDICADORA: Coluna que se coloca nas praias e que serve para indicar a altura das marés.

COMANDANTE: Título dos oficiais da Marinha que têm o comando de um navio.

COMBATE DE BORDO A BORDO: Combate de abordagem, em que os navios estão presos um a outro.

COMBATE NAVAL: Choque entre forças navais, ou dois barcos de combate isolados.

COMBOIO: Reunião de dois ou mais navios que viajam juntos, para que ofereçam segurança recíproca.

COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO: Aquele em que as mercadorias ou bens se destinam a outro país.

COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO: Aquele em que as operações de compra se fazem em um outro país.

COMÉRCIO FLUVIAL: Transação comercial exercida dentro da própria nação ou entre nações diferentes feita através de rios ou lagos.

COMÉRCIO INTERNACIONAL: Aquele em que a transferência de bens se faz entre países ou nações.

COMISSURA: Diz-se de uma abertura no costado dos navios.

COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM (CBD): É uma empresa do sistema Portobrás, cuja finalidade principal é a execução de serviços destinados ao aprofundamento e manutenção dos canais de acesso e bacias de evolução dos portos brasileiros.

COMPARTIMENTO: Designação de qualquer subdivisão interna da embarcação.

COMPARTIMENTO DE COLISÃO: Compartimento estanque, existente em ambas as extremidades da embarcação, destinado a limitar a penetração da água na embarcação em casos de colisão.

COMPASSO DOS REMOS: Movimento compassado que os remadores imprimem nos remos de um barco.

COMPRIMENTO: Medida que expressa a dimensão da embarcação no plano longitudinal e é considerada uma de suas principais características.

COMPRIMENTO TOTAL: Comprimento máximo da embarcação, incluindo os apêndices na proa e popa.

CONCHA DO PORTO: Diz-se de uma enseada.

CONF. BRAS. DE VELA E MOTOR (CBVM): Entidade que regulamenta as regatas realizadas no Brasil, exercendo controle sobre as federações, às quais se ligam os iates clubes e outras associações locais que organizam regatas.

CONFERÊNCIA: Atividade interna, através da qual as mercadorias são submetidas à fiscalização, antes do pagamento dos tributos aduaneiros. Depois de procedida a conferência, o fiscal calcula o imposto que deverá ser pago, para que as mercadorias possam ser liberadas. Após efetuado o pagamento, o fiscal encarregado da conferência de saída desembaraçará as mercadorias, se não forem encontradas irregularidades.

CONFERÊNCIA ADUANEIRA: Aquela realizada por agentes da fiscalização na presença do importador ou do seu representante legal, estendendo-se sobre todas as mercadorias despachadas, ou parte delas, conforme os critérios fixados na legislação aduaneira.

CONFERENTE: Pessoa responsável pela verificação de uma conta, de mercadorias, dinheiro e outros valores. Conferente é também o empregado da companhia de navegação que efetua, no cais, a conferência de todos os volumes a embarcar.

CONHECENÇA: Ponto fixo na costa, determinante do rumo da embarcação.

CONHECIMENTO MARÍTIMO: Documento emitido pelo armador, no qual se encontra registrado o peso, quantidade, a natureza, a marca e o valor da carga objeto de transporte.

CONSELHO ESPECIAL DE USUÁRIOS (CEU): Documento emitido pelo armador, no qual se encontra registrado o peso, quantidade, a natureza, a marca e o valor da carga objeto de transporte.

CONSERTADOR: Trabalhador encarregado de recompor a embalagem das cargas, sendo obrigatoriamente um associado do Sindicato dos Consertadores de Carga.

CONSERVA: Navio que acompanha outro, a fim de proteger, em caso de necessidade.

CONSIGNATÁRIO DA CARGA: Agente que recebe as mercadorias, com a finalidade de as distribuir para os destinatários, ou de vendê-las.

CONSIGNATÁRIO DE CARGA: Preposto do consignante, a quem este envia o carregamento de um navio para que lhe dê o fim devido, de acordo com as instruções.

CONSTRUÇÃO MODULAR: Tipo de construção naval em que as unidades estruturais são edificadas já contendo as seções de redes, de canalizações e os dutos de ventilação, que por elas devem passar.

CONSUMO DE BORDO: Diz-se dos equipamentos e dos víveres com a finalidade de suprir a embarcação e os seus tripulantes.

CONTÊINER: Recipiente construído de material resistente, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, dotado de dispositivos de segurança aduaneira, inclusive atendendo às condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e pelas convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil.

CONTENDER: Barco de competição, muito veloz, capaz de planar mesmo sob vento brando, exige bastante agilidade e preparo físico de seus tripulantes.

CONTENTOR: Cofre de aço ou metal, de dimensões padronizadas, destinado a alojar carga geral, diversificada ou não, com a finalidade de protegê-la contra avarias e unificá-las, para facilidade de manuseio e estiva.

CONTRA-SOPRO: Escudo de chapa que possuem alguns navios de guerra para proteger a guarnição de um canhão, ou pessoal de um outro posto, do tiro de um outro canhão, cuja boca fica imediatamente acima dele.

CONTRABANDO: 1. Ato ilícito que se processa das seguintes maneiras: a) através de descarga, desembarque ou embarque de mercadorias em qualquer ponto do litoral e margem dos rios e águas internas do país; b) através de mercadorias extraviadas ou desencaminhadas, que foram abandonadas em qualquer ponto dos referidos no item anterior, pelos seus condutores, no ato de serem perseguidos pela fiscalização. 2. Mercadorias, gêneros e objetos decorrentes de ato ilícito nas seguintes circunstâncias: a) quando apreendidos nos mares, ancoradouros, rios e águas interiores, dentro da zona fiscal, subtraídos, em contravenção da legislação vigente, das embarcações responsáveis pelo recebimento, condução e desembarque; b) quando são manifestadas e apreendidas nas buscas dadas nas embarcações sujeitas à fiscalização; c) quando encontrados nos ancoradouros e lugares sujeitos à fiscalização sem guia ou despacho, ou quando forem descarregados ou embarcados sem ordem da repartição competente: d) quando subtraídos de depósitos e armazéns sujeitos à jurisdição e fiscalização das alfândegas; e) quando entrados pelas fronteiras no território do país e forem descobertos neste, ou nos caminhos e desvios escusos e não frequentados. São também suspeitas de contrabando as embarcações que forem encontradas atracadas em lugares impróprios, fora da zona fiscal, sem a devida permissão.

CONTRABORDO: Operação que consiste em embarcação atracar no costado de outra, estando ou não atracada no cais ou, ainda, fundeada ao largo.

CONTRAFEITO: Parte rebaixada no costado de alguns navios, a fim de se colocar uma peça de artilharia ou alojar uma embarcação num navio de guerra ou, por conveniência do serviço ou da carga, em navios mercantes.

CONTRAMARCA: Marca feita para substituir, reforçar ou autenticar outra. Diz-se daquela que se faz quando os volumes já estão marcados.

CONTRAMARCHA: Movimento sucessivo de todos os navios de uma linha, navegando em sentido contrário ao primeiro rumo.

CONTRAMESTRE: Oficial marinheiro imediato ao mestre.

CONTRATO DE FRETAMENTO: Contrato pelo qual, mediante preço ajustado (frete), alguém (fretador) concede a uma pessoa o uso total ou parcial de seu navio. (V. carta partida, freiamento e frete).

CONTRATO DE REBOQUE: Aquele pelo qual o armador de um navio, ou o capitão que o representa, se obriga, mediante remuneração previamente ajustada, a empregar seus esforços no sentido de com ele remover outra embarcação encalhada do lugar em que se encontra, ou salvá-la de perigo iminente ou, ainda, de puxá-la por meio de cabos ou outras formas até um porto que ofereça segurança, por falta de condições de navegar.

CONTRATORPEDEIRO: Navio de combate de alta velocidade, grande mobilidade, destinado a combater torpedeiros e usado em serviço de patrulha, de caça a submarinos etc., cujas características se aproximam às de um cruzador ligeiro.

CONTRATORPEDEIRO DE ESCOLTA: Navio de combate construído especialmente para escoltar comboios. É menor que o contratorpedeiro comum e seu armamento principal é anti-submarino.

CONTRATORPEDEIRO-LÍDER: Contratorpedeiro maior que o comum, com acomodações para um comandante de força e seu estado-maior.

CONTROLADOR DE CARGA: Categoria de trabalhador do porto que tem a responsabilidade de controlar, conferir e vistoriar as mercadorias carregadas e descarregadas dos navios.

CONVERSÃO: em círculo descrito pelos navios em manobras.

CONVÉS: 1. Estrutura que subdivide horizontalmente a embarcação. 2. O mais alto pavimento contínuo de uma embarcação, que se estende de popa a proa e de um bordo a outro. É também chamado de convés principal. Também conhecido como pavimento.

CONVÉS A MEIA-NAU: Parte do convés principal situada a meia-nau.

CONVÉS DE ARQUEAÇÃO: Convés que serve de teto aos espaços a serem computados na tonelagem bruta de um navio mercante.

CONVÉS DE VÔO: Convés superior de navio-aeródromo, de popa a proa, que constitui sua pista de decolagem e pouso.

CONVÉS ESTANQUE À ÁGUA: Convés construído de maneira impermeável à água, a fim de limitar um possível alagamento.

CONVÉS ESTANQUE AO TEMPO: Convés estanque à passagem de água da chuva e do mar, em condições normais de tempo e mar.

CONVÉS PRINCIPAL: O mais alto convés contínuo de proa a popa, total ou parcialmente descoberto.

CONVÉS PROTEGIDO: Convés de um navio de guerra, revestido de chapeamento de maior espessura que a normal, mas sem as características de couraça.

CORDOARIA: Oficina onde se preparam cordoalha e cabos para os serviços náuticos.

CORPO DE POPA: Diz-se, em arquitetura naval, da metade do navio localizada por ante-a-ré da seção transversal da meia-nau.

CORPO DE PROA: Diz-se, em arquitetura naval, da metade do navio localizada por ante-a-vante da seção transversal da meia-nau.

CORREDOR: Belonave ligeira que segue adiante da esquadra ou comboio, como exploradora.

CORREIA TRANSPORTADORA: Equipamento eletromecânico, dotado de esteira móvel, utilizado para movimentar granéis sólidos. A relação entre o comprimento e largura determina a potência e a velocidade do mecanismo a ser adotado em cada caso específico, objetivando o deslocamento contínuo.

CORREIO MARÍTIMO: 1. Aquele que se realiza por meio de embarcações marítimas. 2. Barco ligeiro que faz o transporte de correspondência ou de pequenos volumes entre dois ou mais portos.

CORRENTE: 1. Cadeia de elos metálicos que se diferenciam dos elos de uma amarra por não possuírem malhete - travessão que corta diametralmente o elo. 2. Deslocamento circular de grandes massas de água dos oceanos.

CORRENTE DESACELERADORA: Amarra arrastada pelo navio, por ocasião do seu lançamento, com a finalidade de desacelerar o seu movimento de descida da carreira.

CORRENTE MARÍTIMA: Movimento de grandes massas de água dentro de um oceano ou mar, obedecendo sempre a uma mesma direção e velocidade.

CORRER COM O TEMPO: O mesmo que correr com popa arrasada; navegar com o mar pela popa ou pela alheia, deixando a embarcação sofrer abatimentos, como única solução para enfrentar o mau tempo.

CORRETOR DE NAVIO: Encarregado de atuar como intermediário nas operações de compra e venda de navios, nos contratos de fretamento, nos carregamentos de embarcações, cotando os preços respectivos e servindo de encarregado nos contratos de seguro, além de representar o papel de intérprete dos capitães dos navios, bem como servindo de tradutor autorizado perante as alfândegas, dos manifestos e documentos que devem ser exibidos nas aduanas, nos descarregamentos de mercadorias sujeitas a despacho.

CORSÁRIO: Navio mercante armado por particulares, com autorização do governo para atacar e apresar navios de outras nações; comandante ou qualquer tripulante deste navio. É preciso não confundir corsário com pirata. Os piratas eram verdadeiros ladrões do mar, que saqueavam, em tempos de guerra ou de paz, tanto os compatriotas como os estrangeiros, e cujo único interesse eram os pertences dos atacados, enquanto que os corsários assaltavam apenas os navios de bandeiras estrangeiras.

CORTIÇA: Peças de cortiça usadas na aprendizagem de natação.

CORVETA: Navio de combate dotado de boa mobilidade e velocidade moderada, destinado à patrulha anti-submarina, podendo fazer escolta de comboios em substituição ao contratorpedeiro-escolta.

COSTA: 1. Faixa de terra banhada pelo mar ou próxima ao mar. 2. Litoral. A expressão "ar à costa" designa a ação de a embarcação encalhar no litoral.

COSTADO: 1. Parte externa do navio. 2. Invólucro do casco acima da linha-d’água. 3. Nas embarcações em plena navegação, revestimento do casco acima da linha.

COSTÃO: Costa pedregosa que penetra no mar quase perpendicularmente, facilitando a aproximação dos barcos.

COURAÇA: Revestimento metálico que nas belonaves protege os flancos da embarcação, as torres de fogo e, em geral, as partes essenciais que ficam acima da linha de flutuação.

COURAÇA FLUTUANTE: Espécie de casco de tela impermeável, sobre o qual estão ligadas rodelas de cortiças, e é utilizado como salva-vidas. Também chamado couraça marinha.

COURAÇADO: Grande belonave armada de nove ou mais canhões de grosso calibre e usada em operações de guerra naval a grande distância.

COXIA: 1. Diz-se da divisão do espaço de um armazém. 2. Ponte móvel que, durante os combates navais, estabelecia ligação direta entre o castelo de proa e os galhardos. 3. Prancha usada em alguns barcos para comunicar a proa com a popa.

CRESCENTE: Diz-se da maré ou enchente de rio.

CRISTA: Parte mais alta da onda.

CRISTA SUBMARINA: Cume das elevações que caracterizam o relevo do fundo do mar; apresenta em geral um perfil agudo e irregular.

CROQUE: Espécie de gancho de metal, ferro ou latão manipulado por meio de um cabo de madeira, que mantém a sua flutuabilidade, impedindo-o de afundar. Destina-se a auxiliar as manobras de atracação e largada, bem como a aguentar a embarcação atracada a um cais ou outro costado de outro navio.

CRS: Abreviatura de estação costeira de rádio.

CRUZ: Parte da âncora em que a haste se encontra com os braços.

CRUZADOR: Navio de combate de tamanho médio, construído para desenvolver grande velocidade num grande raio de ação. Os cruzadores modernos equivalem às antigas fragatas, chalupas de guerra e brigues armados. O cruzador tem a função de patrulhar as vias marítimas contra os ataques dos navios inimigos; proteger os navios mercantes amigos; e fazer o serviço de reconhecimento no mar. Tecnicamente, o cruzador está classificado abaixo do couraçado e acima do contratorpedeiro e da canhoneira. É armado com menos canhões pesados e menos blindagem do que o couraçado. Este ganho em peso é que lhe proporciona maior velocidade.

CRUZADOR ANTIAÉREO: Cruzador dotado de poderosa artilharia antiaérea.

CRUZADOR AUXILIAR: Navio comercial que, em tempo de guerra, leva também apetrechos bélicos para se defender.

CRUZADOR DE BATALHA: Navio de combate, armado de canhões, do mesmo calibre dos encouraçados, porém menos protegido e muito mais veloz que estes. Ainda utilizado na Segunda Guerra Mundial, tende a desaparecer.

CRUZADOR LIGEIRO: Cruzador cujos canhões da bateria principal têm calibre de seis polegadas (152mm).

CRUZADOR PESADO: Cruzador que possui na bateria principal canhões com calibre superior a seis polegadas (152mm).

CRUZAR OU ATRAVESSAR OS MARES: Navegação feita de um continente a outro; ato de realizar uma viagem transatlântica.

CRUZEIRO: 1. Viagem de recreio ou de competição beirando a costa ou em alto-mar. 2. Turismo marítimo.

CSS: Abreviatura de coordenador de busca de superfície.

CULAPAR: Ato ou efeito de a embarcação bater com a parte de ré da quilha nas ondas, ou no fundo do mar, podendo resultar avaria, sob a ação do balanço normal da embarcação, de popa a proa.

CUSTO POR TONELADA: Indica o custo por tonelada, que é a relação entre o custo total e as toneladas movimentadas correspondentes.

CUSTO TOTAL: Representa o valor da despesa total de cada equipamento no mês, considerando-se que os custos diretos são proporcionais às horas utilizadas e que os fixos são constantes para qualquer mês de apuração.

CUTELO: Cada uma das pequenas velas triangulares, quadrangulares ou arredondadas, que servem de suplemento às outras e se desfraldam com vento favorável.

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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