CCJ endurece regras contra gestão fraudulenta de fundos de pensão
 

Publicado em quarta-feira, 26 de junho de 2019 às 10:55

 
Reprodução Agência Senado

Irregularidades cometidas por entidades de previdência poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 312/2016), do ex-senador José Aníbal, também tem como novidade o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. O texto, um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), passará por turno suplementar de votação.

O projeto determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“Os tribunais superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros, como no caso dos fundos de pensão, é, por efeito da Lei 7.492, de 1986, equiparada a instituição financeira. Assim, já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei”, observa Anastasia no parecer.

Má gestão e ingerência política

Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o substitutivo ao PLS 312/2016 também manteve a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios.

Determinou ainda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificarem o Ministério Público Federal caso detectem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. A inserção da Susep nesse rol foi possível com o acolhimento de emenda do senador José Serra (PSDB-SP) pelo relator.

“Os principais fundos de pensão — Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) — acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes”, defende o autor do projeto, o ex-senador José Anibal (PSDB-SP).

Anastasia também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.

“Hoje os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”, explica o relator.

Servidores públicos

Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Anastasia considerou necessário promover ajustes no texto original. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei 7.492 a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no RPPS. Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.

Nesta perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
 
Fonte - Anapar