Dicionário portuário - Letra F

 

F

F: Símbolo designado Foxtrot. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira constituída de um losango vermelho sobre fundo branco. Hasteada isoladamente significa: "Sofri avaria. Comunique-se comigo".

FAIXA DA LINHA-D’ÁGUA: Pane do casco compreendida entre a flutuação leve e a flutuação carregada. O mesmo que zona de flutuação.

FAIXA DO CAIS: Denomina-se o local adequado para receber a atracação de uma embarcação.

FALÉSIA: 1. Formação de rochas altas e escarpadas na costa como resultado da ação mecânica do mar. 2. Configuração típica de regiões expostas a marés altas; é comum no litoral brasileiro.

FALSA: Diz-se da embarcação pouco estável, que aderna facilmente, por defeito de construção, por leveza ou má distribuição de pesos.

FALTA DE ACRÉSCIMO: Inexatidão quantitativa, na descarga ou desembarque, em parte ou no todo, das unidades ou peso manifestado que compõem a partida de mercadorias.

FALTA DE VOLUMES: Diz-se quando a descarga de volumes acusa uma quantidade menor do que a manifestada.

FALUA: 1. Embarcação típica do rio Tejo, Portugal, semelhante à fragata. 2. Embarcação semelhante a um bote, com casco de boca larga, popa e proa, afiladas, e remos opcionais. É empregada, geralmente, para o transporte de pessoas e cargas nos portos.

FAROL: Sinal marítimo facilmente identificável, à luz do dia, por sua construção alta, em forma de torre, e, de noite, pela luz de longo alcance (seis milhas, no mínimo) emitida na parte superior. O farol é de elevada importância para a navegação, pois assinala acidentes da costa, entrada de portos ou canais, ilhas, baixios etc. Sua luz, de cor vermelha, verde, branca, é geralmente intermitente e pode ser elétrica, a gás ou a vapor de petróleo.

FAROL DE BORDA: Designa um farol de luz verde colocado a boreste e um farol de luz vermelha colocado a bombordo. Num navio de comprimento inferior a vinte metros, os faróis de borda podem ser combinados num só farol colocado sobre o eixo longitudinal do navio.

FAROL DE ECLIPSE: Farol para iluminação de baixios e costas, deposto de modo tal que os diversos setores do horizonte são iluminados e mantidos na escuridão, alternada e sucessivamente.

FAROL DE MASTRO: Designa um farol de luz branca colocado sobre o eixo longitudinal do navio, projetando uma luz sem interrupção e colocado de forma a mostrar essa luz desde a proa até a ré do através de cada bordo.

FAROL DE NAVEGAÇÃO: 1. Pequena lanterna de porte obrigatório, de acordo com o Regulamento da Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. O número de lanternas, sua posição no barco e a sua cor vermelha, verde e branca indicam o tipo de embarcação, a tonelagem, a atividade específica. 2. Lampião que se coloca na popa do navio ou na gávea do mastaréu da gata, para indicar onde o barco navega ou está fundeado.

FAROL DE POPA: Farol de luz branca colocado tão próximo quanto possível da popa, projetando uma luz sem interrupção.

FAROL DE REBOQUE: Farol de luz amarela com as mesmas características do farol de popa.

FAROL DE RELÂMPAGOS: Farol de relâmpagos regulares cujo ritmo é de 120 ou mais relâmpagos por minuto.

FATEIXA: Pequena âncora sem cepo, de haste cilíndrica e quatro braços recurvados para cima e terminados em unhas triangulares. É usada no fundeio de pequenas embarcações.

FATOR DE ESTIVA: Volume em metros cúbicos ocupado por uma tonelada métrica de uma mercadoria, em sua embalagem normal para embarque. No sistema inglês de medidas e volumes, em pés cúbicos ocupados por uma tonelada pelo alto-mar.

FAZER-SE AO MAR: Distanciar-se das costas.

FECHAR A BOLINA: Aproximar a proa do vento.

FEITOR: Título dado ao chefe da turma de operadores de carga e descarga.

FEITOR PORTUÁRIO: Funcionário da administração de um porto que tem a responsabilidade de coordenar e controlar uma ou mais turmas (ternos) de trabalhadores portuários na execução dos serviços que lhes são destinados.

FIADOR: Amarra usada em bóia.

FIEL DE ARMAZÉM: Empregado que tem a seu cargo a guarda das mercadorias armazenadas, pelas quais é responsável.

FILAME: Comprimento da amarra entre a abita e a âncora, quando a embarcação está fundeada em extensão da amarra necessária à eficiência do fundeio.

FIO: Anteparo provisório que divide o meio do porão, no sentido da quilha, e que serve para manter equilibrada a carga do navio.

FLANCO: Diz-se do costado do navio.

FLOTILHA: 1. Pequena frota. 2. Esquadrilha.

FLUTUABILIDADE: Propriedade que a embarcação deve ter de permanecer na superfície da água, mesmo sob as mais rigorosas condições do mar e sob a máxima pressão de seu próprio peso.

FLUTUANTE: Plataforma flutuante, sem propulsão própria e sem equipamentos e compartimentagem que lhe dêem finalidade específica. Pode ser empregado nos mais variados serviços que necessitam de uma base de apoio flutuante ou para impedir o contato direto do casco de um navio com o de outro navio ou cais onde se acha atracado.

FMP (FUNDO DE MELHORAMENTOS DOS PORTOS): Fundo constituído dos recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Melhoramentos dos Portos, instituída pela lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e decreto nº 60, de 19 de outubro de 1961.

FOGO: 1. Acender o navio ao mirante todos os faróis, à noite, para guiar a esquadra. 2. Farol para guiar o navegante. “Trazer fogo” é a expressão mais usada.

FOGOS DE POSIÇÃO: Aqueles que se acendem à popa do navio ancorado ou que chega ao ancoradouro, para indicar sua posição ou manobra.

FORÇAR O TEMPO: Diz-se quando se deseja navegar contra o vento e contra a maré.

FORÇAR OS MASTROS: Aumentar o número de velas, para dar melhor andadura ao navio.

FORNECIMENTO D’ÁGUA ÀS EMBARCAÇÕES: Fornecimento de água potável, feito pelas canalizações do cais, ou ponte de acostagem, às embarcações atracadas, ou por meio de barcaças, às embarcações que estiveram ao largo. As taxas desses serviços são devidas pelos requisitantes (tabela “L”).

FORRO: Revestimento de qualquer parte do navio ou do seu equipamento.

FORTUNA DO MAR: 1. Todo e qualquer risco fortuito que atinge o navio e as mercadorias, pelas quais o armador deve responder. 2. Todo acontecimento imprevisível ou inevitável que acarreta a perda ou dano de um navio ou de sua carga. 3. Risco marítimo, contra o qual o armador se previne fazendo o seguro marítimo. 4. Todo acontecimento ou todo o fato inerente à navegação marítima suscetível, neste particular, de causar dano à expedição marítima (Julien Bonecase).

FOZ: Boca de um curso de água; ponto onde um rio deságua noutro ou num lago ou num mar. De foz em fora. Pela barra a fora, pelo mar a fora.

FPN (FUNDO PORTUÁRIO NACIONAL): Fundo destinado a prover recursos para o melhoramento dos portos e das vias navegáveis do país, instituído pela lei nº 3.241, de 10 de julho de 1958.

FRAGATA: Navio de guerra superior à corveta, mas inferior à nau, geralmente com duas cobertas e mais trinta bocas-de-fogo. O seu emprego é semelhante ao do contratorpedeiro, sendo, porém, de maior porte e normalmente dotado de mísseis, entre outras armas.

FRAGATA DE FORÇA: Tipo de fragata dotada de pequena artilharia.

FRANQUIA: Autorização para algum navio entrar em um porto sem pagar quaisquer taxas ou impostos. Em direito marítimo, é a cláusula que, nas apólices de seguro marítimo, limita as obrigações do segurador, tendo em vista, sobretudo, as condições do produto exportado, cuja suscetibilidade de sofrer uma avaria se torna difícil avaliar. Em náutica, é o lugar onde fundeiam as embarcações no ancoradouro isento de taxas; barco que satisfaz todas as exigências fiscais e que está desembaraçado e apto para partir.

FRETADOR: Pessoa que dá a embarcação a frete.

FRETAMENTO: Contrato pelo qual alguém, mediante preço ajustado, se obriga a transportar numa embarcação, de um porto para outro, mercadorias ou coisas alheias. Afretamento. O instrumento de contrato é denominado carta partida, apresentando as seguintes características: locação total ou parcial de um navio ou qualquer outra embarcação, ou veículo para o transporte de mercadorias ou passageiros, de um para outro lugar, mediante o preço ajustado. A locação é total quando o navio é inteiramente ocupado pela carga, com exceção da câmara do capitão, alojamentos da guarnição e os cômodos onde se guardam os equipamentos de bordo. A locação é parcial quando tem por objeto o transporte de mercadorias que lotam apenas uma parte do navio e não são entregues por um só e mesmo carregador. (V. carta partida).

FRETE: 1. Aquilo que se paga pelos serviços de transporte de mercadorias, cujo valor é resultante da aplicação de uma tarifa. 2. Locação de um navio ou qualquer outro veículo. 3. Preço pago ao condutor pelo fretamento ou transporte de coisas ou mercadorias, por qualquer via, de um lugar para outro. O frete pode ser pago ou a pagar: 1. Pago - quando o pagamento é feito ao condutor, no ato da entrega da mercadoria para o transporte, que neste caso é denominado livre; 2. A pagar - quando o pagamento é feito posteriormente pelo destinatário, ao retirar as mercadorias que lhe foram consignadas.

FROTA: Conjunto de embarcações pertencentes à mesma classe.

FUNDA: Material do serviço de capatazia, feito de lona e com extremidades de corda, normalmente usada na confecção de lingadas.

FUNDÃO: Em oceanografia, é o local extremamente fundo de uma fossa submarina, originado quase exclusivamente por fenômenos tectônicos.

FUNDEAR: 1. Chama-se fundear ou ancorar a manobra de lançar uma âncora ao fundo, para com ela manter o navio seguro por meio de sua amarra. 2. Surgir num porto ou baía.

FUNDO DO NAVIO: Parte inferior do casco, desde a quilha até o bojo; quando o fundo é chato, diz-se que o navio tem fundo de prato.

 

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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